O preço do transporte público é outro fator que desagrada todo usuário desse meio de locomoção, o valor é alto, o transporte é precário e há poucos ônibus transitando pelas linhas, além de ser um caos andar no centro da cidade no horário de pico.
Dentre os principais motivos de manifestações, temos a PEC 37, que trás sobre a possibilidade do poder Legislativo, intervir em decisões do Judiciário, ou seja, um senador pode alterar a sentença proferida por um desembargador do TJ-SP. É algo ABSURDO pois tendo em vista que a lei já possui suas brechas, tornar possível a edição de sentença, é algo inaceitável. Abaixo temos 10 motivos para protestar contra a PEC 37 que eu mesmo concordo com todos.
1. Convenções internacionais
Se a PEC 37 entrar em vigor, o Brasil estará indo na direção contrária a de outros países que tiveram sucesso no combate ao crime organizado e a corrupção. Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com a Convenção de Palermo e a Convenção de Mérida, além Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, indicam que deve haver participação do Ministério Público nas investigações.
2. Insegurança Jurídica
Se aprovada, criaria insegurança jurídica e desorganizaria o sistema de investigação criminal, já que muitos réus pediriam anulamento de provas apresentadas contra eles devido a participação do Ministério Público. Dessa forma, um réu culpado poderia ter mais uma brecha para a impunidade.
3. Investigação defensiva
Cria a chamada investigação defensiva, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial.
4- Tribunais Superiores
Essa PEC vai contra várias decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. O STF já iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário para colocar fim à polêmica, definindo que condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
5- Menos fiscalização, mais impunidade
A PEC 37 diminuirir o número de órgãos fiscalizadores. Além de impedir o Ministério Público, evitaria que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais. Se já existe impunidade com a fiscalização desses orgão, imagine se eles não pudessem fazer nada? Outra consideração importante é que dois órgãos são bem mais difíceis de serem corrompidos do que um.
6. Até os policiais são contra
6. Até os policiais são contra
Já foi emitida uma nota por parte daFederação Nacional dos Policiais Federais afirmando sua contrariedade em relação a PEC 37. Os argumentos contrários foram que a baixa taxa de solução de crime e a a estrutura interna da polícia federal evidenciariam a ineficácia de criar essa exclusividade na investigação.
7. Capacidade operacional
Falta capacidade operacional para as polícias civil e militar para investigar todas as notícias de crimes registradas. Além disso, retirar o poder investigativo do Ministério Público iria sobrecarregar as forças policiais, uma vez que não dispõem de pessoal ou meios materiais para cumprir com tal demanda. Ademais, proibir o MP de investigar crimes contra a administração pública é acabar com o MP, tornand0-o apenas mais um órgão burocrático.
8- Ineficácia da polícia
As estatísticas apontam que a polícia atualmente já não consegue cumprir com todas as suas obrigações. Imagine se ela conseguiria se aprovada a PEC 37? Os dados apontam que a maioria das pessoas que noticiam crimes à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. EX: apenas 5 a 8% das investigações de homicídio são concluídas.
9- Mau exemplo
A PEC 37 vai contra o que existe em outros países onde a corrupção é melhor combatida, como é o caso da Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis.
10- Excepcionalidade
Vale lembrar que se o Brasil aprovar a PEC 37, não será o primeiro país a mitigar os poderes investigativos do Ministério Público. Dentre todos os mais de 200 países que existem no globo terrestre, apenas três deles ousaram a estabelecer exclusividade investigatória à polícia. Os três maravilhosos páises os quais o Brasil quer seguir seriam as pujantes democracias do Quênia, Uganda e Indonésia.